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O Congresso peruano aprovou uma lei de impunidade para os repressores acusados de crimes de lesa humanidade. A norma, que declara a prescrição desses crimes cometidos antes de julho de 2002 e qualificada como uma anistia disfarçada, foi aprovada nesta quinta-feira pelo Parlamento, apesar das advertências de organismos nacionais e internacionais sobre sua ilegalidade.

Dois dias antes de sua aprovação, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) emitiu uma resolução dizendo ao Estado peruano que se abstenha de aprová-la por ir contra o direito à justiça das vítimas e às normas internacionais. Esta decisão do Congresso é um novo desacato à Corte IDH. No final do ano passado, o governo indultou o ex-ditador Alberto Fujimori desacatando uma decisão deste tribunal internacional que declarara ilegal este indulto.

Os promotores desta lei fizeram uma encarniçada defesa dos repressores e da impunidade. Estimulada pelas bancadas do fujimorismo e do partido de ultradireita Renovação Popular, a lei beneficiará Fujimori e centenas de repressores.

Boluarte não deve vetar a lei da impunidade

O Executivo poderia vetar a lei e devolvê-la ao Congresso, mas não se espera que isso ocorra. Um dia antes de sua aprovação, o primeiro-ministro, Gustavo Adrianzén, evitou referir-se à postura do Executivo frente a esta lei, mas atacou duramente a Corte IDH por sua resolução em que solicitou que a lei não seja aprovada. Disse estar “indignado” com esta resolução, que qualificou de “intolerável”. Concordou em seus ataques à Corte IDH com os defensores da lei da impunidade. Uma declaração que revela o caminho favorável a esta lei que adotará o Executivo.

A presidenta Dina Boluarte não se pronunciou sobre o tema. Seu governo, responsável pela morte de 49 pessoas na repressão às manifestações sociais e que indultou ilegalmente Fujimori, mantém uma aliança com a direita e a ultradireita parlamentar que aprovou a lei.

A lei que beneficia os repressores foi aprovada em segunda votação na Comissão Permanente do Congresso e não em Plenário. Obteve luz verde com o voto favorável de 15 parlamentares; houve 12 votos contra. No início de junho fora aprovada em primeira votação no Plenário com 60 votos a favor, 36 contra, 11 abstenções e 23 ausências. As bancadas que controlam o Congresso aproveitaram o recesso parlamentar para levar a segunda votação à Comissão Permanente, que neste período assume as funções do Plenário.

Lei promove a impunidade de Fujimori

Com esta decisão garantiram um debate mais curto e com menos divulgação em um conclave bastante mais reduzido, do qual só participam os principais dirigentes dos partidos, com o que evitavam fissuras e possíveis posturas dissidentes em suas bancadas no momento de votar a lei que pudessem pôr em risco sua aprovação.

Estabelece-se nesta lei que a tipificação legal de crimes de lesa humanidade e a imprescritibilidade desses delitos não poderá ser aplicada para as graves violações aos direitos humanos cometidas antes de 1° de julho de 2002, por ser esta a data em que o Peru aderiu ao Estatuto de Roma. Argumentação questionada por importantes juristas e organismos nacionais e internacionais.

Matanças de comunidades camponesas, assassinatos, desaparecimentos forçados, torturas, violações sexuais cometidas durante o conflito armado interno entre 1980 e 2000 – que enfrentou o Estado e o grupo maoísta Sendero Luminoso, deixando cerca de 70 mil mortos – já não poderão ser julgados por ter prescrito. Condenados por crimes de lesa humanidade cometidos naqueles anos poderiam pedir a nulidade das sentenças afirmando que seus crimes já tinham prescrito quando foram processados.

Fujimori poderá solicitar a anulação do processo que corre contra ele pelo sequestro, tortura e assassinato de seis camponeses em 1991, processo do qual o indulto que lhe permitiu sair da prisão em dezembro passado não o libera. De acordo com a Procuradoria da Nação, há cerca de 600 processos judiciais que se truncariam com esta lei ao ser declarada a prescrição dos delitos.

Lei da impunidade é “horrorosa”

Carlos Rivera, do Instituto de Defesa Legal, advogado de familiares de vítimas de violações dos direitos humanos, qualifica esta lei como “horrorosa, uma iniciativa tosca para gerar impunidade”. Indica que a comunidade internacional “reconhece há muitíssimos anos a tipificação de lesa humanidade como uma forma de qualificar delitos particularmente graves, horrendos, que não podem ser considerados crimes comuns e não prescrevem; não é verdade que isto exista só desde 2002 com o Estatuto de Roma. Há um desenvolvimento intenso na jurisprudência internacional e da Corte Suprema peruana nesse sentido”.

Adianta que promulgada esta lei recorrerão aos juízes para que não a apliquem por ir contra normas internacionais que o Peru se comprometeu a cumprir e por ser inconstitucional. “Minha impressão é que os juízes vão defender suas sentenças. Mas os acusados poderão recorrer ao Tribunal Constitucional, onde esperam ganhar porque agora esta instância é favorável a eles. Vem aí um litígio muito intenso”.

Em 1995, Fujimori promulgou uma lei de anistia para os repressores que foi revogada depois da queda de sua ditadura no final do ano 2000. Em 2010 o ex-presidente Alan García promulgou uma lei similar a esta norma de impunidade recém aprovada, que pouco depois também foi derrogada e declarada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional de então. Agora o fujimorismo e seus aliados voltam a buscar a impunidade.

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this post was submitted on 13 Jul 2024
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