[-] bgh251f2@lemmy.eco.br 4 points 8 months ago

Então foi parcialmente resolvido, mas a questão de instâncias e entrada ainda é um pouquinho complicado.

[-] bgh251f2@lemmy.eco.br 4 points 9 months ago

It's confusing because of USA, if they applied what everyone in the world uses it wouldn't really be a problem.

[-] bgh251f2@lemmy.eco.br 3 points 10 months ago* (last edited 10 months ago)

Eu queria ter ar fora do trabalho tbm. Acho que no início do ano compro um, ou faço caseiro.

[-] bgh251f2@lemmy.eco.br 4 points 1 year ago

Não necessariamente, mas provavelmente sim. Pelo menos ou eles pediram para não receber mais ou não precisam mais.

No geral há uma melhora clara na qualidade de vida de quem recebeu Bolsa família, mas normalmente acontece devido aos fatores múltiplos existentes no programa. (exigência de vacinação e presença escolar, acompanhamento parcial em vários sistemas, etc.)

[-] bgh251f2@lemmy.eco.br 4 points 1 year ago* (last edited 1 year ago)

Essa informação sobre o valor está falso:

Art. 2º A pessoa física residente no País computará, a partir de 1º de janeiro de 2024, de forma separada dos demais rendimentos e dos ganhos de capital, na Declaração de Ajuste Anual - DAA, os rendimentos do capital aplicado no exterior, nas modalidades de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas e bens e direitos objeto de trust.

§ 1º Os rendimentos de que trata o caput ficarão sujeitos à incidência do IRPF, no ajuste anual, pelas seguintes alíquotas, não se aplicando nenhuma dedução da base de cálculo:

I - 0% (zero por cento) sobre a parcela anual dos rendimentos que não ultrapassar R$ 6.000,00 (seis mil reais);

II - 15% (quinze por cento) sobre a parcela anual dos rendimentos que exceder a R$ 6.000,00 (seis mil reais) e não ultrapassar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

III - 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela anual dos rendimentos que ultrapassar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

§ 2º Os ganhos de capital percebidos pela pessoa física residente no País na alienação, na baixa ou na liquidação de bens e direitos localizados no exterior que não constituam aplicações financeiras nos termos desta Medida Provisória permanecem sujeitos às regras específicas de tributação dispostas no art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.

Ainda é abaixo do que eu consideraria aceitável, mas é maior um pouco do que eles falaram.

E ainda tem a questão que as faixas são um pouquinho mais razoáveis. apesar de que eu preferia mais umas 12 faixas chegando até a 99%.

Lembrando para esses fundos não é permitido qualquer dedução.

[-] bgh251f2@lemmy.eco.br 4 points 1 year ago

Porque que ao ler isso tive um leve refluxo?

[-] bgh251f2@lemmy.eco.br 4 points 1 year ago

Não precisa, mas minha preferência é que seja.

[-] bgh251f2@lemmy.eco.br 4 points 1 year ago

Só lembrando. Tu colocaste na comunidade errada. 😅

[-] bgh251f2@lemmy.eco.br 4 points 1 year ago

Eu não sou Bolsonarista, é macaquice dele baixar investimentos em ciência, dito isso…quantidade não é necessariamente qualidade, e os investimentos para cultura no Brasil beneficia muiiiiito mais grandes do que pequenos artistas, eu sou fã de rock Indie, teatro e tal, mas quem recebe dinheiro são grandes artistas, e quase nunca esses menores

Você pode mostrar onde no governo Bolsonaro teve qualidade nos investimentos? Porque se só reduziu os valores quer dizer que teve nada.

Investimento de cultura é algo que varia muito, a maioria é feito através de coisas como a Lei Rouanet, que os artistas e empresas fazem os projetos que simplesmente são aprovados num critério técnico, algo que foi reduzido pelo governo Bolsonaro ao mesmo tempo que teve valores milionários sendo passado para sertanejos.

[-] bgh251f2@lemmy.eco.br 4 points 1 year ago

There's also itch.io.

[-] bgh251f2@lemmy.eco.br 4 points 1 year ago

Normalmente ele vem com o gnome se vc instalou o sistema já com ele de uma vez.

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bgh251f2

joined 1 year ago
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